RN-Cidades.

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juiz Uedson Bezerra
Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação
Jardinense Ltda que, no
Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária
de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial
movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada
pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser
devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua
Superintendência Regional, e pelo DER/RN.
Por fim, o juiz Uedson Bezerra determinou a intimação da
Viação Jardinense para, no prazo de 45 dias, disponibilizar o restante da frota
de ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte rodoviário de passageiros de
Caicó aos peritos nomeados por ele para que se verifique se há ou não
cumprimento ao acordo firmado judicialmente, sob pena de busca e apreensão dos
veículos para tal fim.
Apenas um ponto de vista:
Por Chagas Silva, DRT 1845/RN.
Já vi esse filme antes,
quando foi dado um prazo de 15 dias para que o DER abrisse uma concorrência publica,
para que uma empresa séria e capaz, visse a assumir as linhas exploradas pela
Jardinense, até agora tudo continua como antes no Império Falido da Auto Viação
Jardinense.
“Só tem um jeito de” acabar com
essa pouca vergonha e falta de respeito dessa empresa falida para com os usuários,
se por acaso, um dia o RN vier a ter um governo capaz e competente de governar,
e abrir a tal concorrência, se não for assim, nada vai adiantar e os usuários permanecem
no meio da humilhação que é depender da Auto Viação Jardinense.
Há, antes que esqueça; É bom
lembrar que essa empresa já esteve nos pincos da gloria, mas já passou e atualmente
desceu ao fundo do lamaçal de um poço desativado. Lamentável. “
