RN-Policia.
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Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou
os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do
setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN,
Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao
erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas
na gestão de precatórios da Corte de Justiça..

A sessão extraordinária realizada nesta
quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro.
Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por
responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de
precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e
apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização
de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também
os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria
Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana
acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro
Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o
resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João
Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior,
Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva
foram condenados por danos ao
erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de
confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de
forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos
cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla
Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões.
Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões.
Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5
milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2
milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil)
terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também
multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e
Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas
por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do
TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se
espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder
Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado
necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os
conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente
quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas,
Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da
Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla
Ubarana e George Legal ficou caracterizado "dolo, ou seja, vontade
deliberada de lesar o erário".
