RN-Politica.
Francisco José Lima Silveira Júnior pelo crime de
peculato, praticado enquanto era vereador na cidade. A pena foi arbitrada em
quatro anos e dois meses, no regime semiaberto

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por
meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, conseguiu a condenação do
ex-prefeito, Francisco José Lima Silveira Júnior pelo crime de peculato,
praticado enquanto era vereador na cidade. A pena foi arbitrada em quatro anos
e dois meses, no regime semiaberto, mais o pagamento de 66 salários mínimos
vigentes na época do fato delituoso.
A sentença, decretada pelo juízo da 3ª vara Criminal
de Mossoró, é fruto da operação Sal Grosso, deflagrada pelo MPRN em 31 de julho
de 2007, e que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba
pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal de
Mossoró.
Esses recursos desviados pelo condenado fazem parte
da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos
que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador
e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares. As verbas eram
concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida de empenho, para
realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de
aplicação, e que no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró é disciplinada por
uma resolução interna.
Os valores repassados para o gabinete de Francisco
José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram
sacados na “boca do caixa”. Entre janeiro de 2005 a julho de 2007, ele desviou
em proveito próprio a importância de R$ 75.924,67 em prejuízo do patrimônio
público de Mossoró, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015,
totalizam R$ 155.100,15.
Os bens imóveis de Francisco José Lima Silveira
Júnior, tornados indisponíveis no processo 0101301-38.2017.8.20.0106,
permanecerão bloqueados até que seja dada vista ao MPRN para manifestação sobre
a destinação dos bens sequestrados, inclusive para permitir o ressarcimento da
Fazenda Municipal conforme se determina a legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral será oficiado para
fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, que poderá recorrer da
sentença em liberdade.

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Chagas Silva