RN-TRANSITO

Foi publicada nesta
quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir
alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena
passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do
direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova
regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o tempo de
detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova
legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas
substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor
terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis
sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento
de um terço da pena.
A diferença entre
detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje.
No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou
semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de
liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

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Chagas Silva