RN-POLITICA.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto negou pedido de tutela de urgência de
João Maria Soares de Brito, vereador de Jardim de Piranhas (RN). João Maria
queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) que manteve sentença de juiz eleitoral que cassou o mandato do
político.
O autor da representação acusou o candidato de
arrecadação ilícita de recursos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97). O vereador teria arrecadado um total aproximado de
R$ 10 mil para a campanha, sendo que recebeu doação de R$ 2 mil proveniente de
um beneficiário do Programa Bolsa Família.
O TRE entendeu que o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) desse doador, até pela incompatibilidade de renda em razão do valor
doado, bem como a sua condição de pessoa que vive abaixo da linha de pobreza,
foi utilizado para encobrir doação de origem não identificada.
A Corte Regional considerou ainda que o fato
foi grave e que a pena de cassação do mandato seria proporcional à conduta
praticada. A decisão do TRE foi tomada por unanimidade. Contra essa decisão, o
vereador apresentou recurso especial e ajuizou ação cautelar no TSE,
solicitando que fosse suspensa a sua cassação até o TSE julgar o recurso
especial.

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Chagas Silva