Natal-rn-politica.
Em razão das notícias divulgadas na
imprensa de que o prefeito Álvaro Dias revogaria o Decreto Nº 11.518, de 18 de
maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 19, a
Prefeitura de Natal vem prestar os necessários esclarecimentos à população
natalense:
1 – O realinhamento tarifário do
Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal é um procedimento
legal e necessário para a manutenção do serviço de transporte público, evitando
que a população seja prejudicada pela falta de ônibus e alternativos;
2 – Os reajustes das tarifas são
sempre calculados de acordo com uma planilha de realinhamento tarifário
devidamente analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte e
Mobilidade Urbana (CMTMU), que é composto por representantes de diversos
segmentos da sociedade potiguar, dentre os quais agremiações estudantis,
líderes comunitários e do Legislativo Municipal. A planilha levou em conta, por
exemplo, que, do ano passado para este, o custo do óleo diesel teve uma
elevação média de 23%. O recente reajuste da tarifa teve um índice bem menor,
de 8,96%;
3 – A publicação do Decreto que
autorizou o reajuste das tarifas seguiu o devido procedimento administrativo
legal, desde o chamamento dos membros do Conselho Municipal de Transporte e
Mobilidade – realizado dentro das regras e práticas adotadas pelo seu regulamento
interno – até a aprovação dos valores constantes na planilha de realinhamento
tarifário, afastando, desta forma, qualquer irregularidade ou ilegalidade que
possa vir a ser suscitada na condução do respectivo processo.
Ante todo o exposto, a Prefeitura
Municipal reafirma que o Decreto Nº 11.518/2018 não terá sua validade revogada,
pois todos os procedimentos que ensejaram sua publicação foram realizados
dentro da mais absoluta legalidade e de acordo com a urgente necessidade de
manutenção do serviço de transporte coletivo em Natal, evitando assim prejuízos
aos usuários do sistema.

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Chagas Silva