RN-POLITICA.

Na manhã desta quarta-feira ( 04), o
desembargador Vivaldo Otavio Pinheiro, deferiu os pedidos liminares dos
advogados de defesa da Prefeita Graça Oliveira de Cerro Corá, que que havia
sido afastada do cargo através de uma decisão liminar e concedeu a sua
recolocação como prefeita daquele município.
O Desembargador Ressalta que o afastamento
cautelar do agente público, durante a apuração dos atos de improbidade
administrativa, só pode ser aplicado em situação excepcional, quando a medida
se fizer necessária à instrução processual, caso diverso ao tratado, pois que
não há provas de que a sua permanência no exercício do cargo fosse prejudicar a
coleta de possíveis elementos do atos de improbidade.
E disse ainda que a contratação do imóvel
objeto da contenda não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer
terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio
público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por
prazo determinado ou indeterminado, pois que se trata de medida excepcional, o
que não se revestea presente hipótese

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Chagas Silva