RN-POLITICA.
O Rio Grande do Norte vai
ter uma Campanha Permanente de Combate aos Crimes de Violência Contra a Mulher,
de acordo com Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (MDB)
aprovado, com emendas na reunião plenária da Comissão de Constituição Justiça e
Redação (CCJ), realizada na manhã de ontem (20)

“Proposta legislativa
segue em consonância com a intenção constitucional, ao prever meios que visam
coibir a violência contra a mulher, com o fim de equalização de gênero e
repressão a toda e qualquer forma de discriminação que limite a dignidade das
mulheres. Embora a matéria seja alusiva à instituição de nova incumbência ao
Estado, abrangendo atividade de administração, a proposição fixa tão somente a
criação de campanha no âmbito do Estado, reforçando atribuições já descritas em
legislações estaduais”, registrou o relator da matéria, deputado e presidente
da CCJ, Dison Lisboa (PSD).
De acordo com o projeto, a
campanha será realizada em todos os órgãos públicos estaduais, escolas,
hospitais, ambulatórios, centros de saúde e entidades relacionadas à defesa da
mulher, a estabelecer as seguintes ações: promoção de campanhas educativas e de
enfrentamento ao assédio e violência; criação de cartilhas educativas com
explicações sobre assédio e violência, legislação referente, direitos das
mulheres vitimadas por violência, e onde e quando formalizar uma denúncia;
promoção de cursos, debates e palestras abertas, seminários, audiências
públicas, concursos de redação para estudantes e demais atividades que
contribuam na formação coletiva contra o assédio e violência; divulgação de
políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e
violência; incentivo à realização de campanhas publicitárias de conscientização
e enfrentamento ao assédio e violência contra a mulher por órgãos públicos,
permissionários, parceiros e empresas privadas e fomento à celebração de
acordos, parcerias e convênios visando incorporar aos currículos escolares
conteúdos relativos aos direitos humanos, em todos os níveis de ensino, à
igualdade de gênero e de raça ou etnia e a todos os tipos de violência contra a
mulher.
A Campanha Permanente de
Combate aos Crimes de Violência Contra a Mulher terá como objetivos:
enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher; divulgação dos
direitos das mulheres; conscientização coletiva, no Estado do Rio Grande do
Norte, contra as violências sofridas pelas mulheres cotidianamente; divulgação
de informações sobre assédio e violência sexual; divulgação dos telefones de
órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento de mulheres vítimas
de violência.
Compreende-se que a
violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica,
ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação
interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua
residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, assédio, maus tratos
e abuso sexual.
Aprovado na CCJ, o PL
seguirá para votação no Plenário da Assembleia Legislativa e, se aprovado, vai
à sansão do governo para virar Lei Estadual.

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Chagas Silva