RN-Policia.
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BLOG DO BG |
Na manhã deste domingo
(31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias
Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante
de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir
da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou
colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no
sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de
insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio
Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir,
imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo
cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou
desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias
ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua
competência.
De acordo com a decisão, a
secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá
acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a
eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou
que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá
realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários
estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225
milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida
anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão autoriza ainda a
contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de
licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias,
pelo prazo de até 90 dias. O desembargador Claudio Santos determinou ainda que
todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte
público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para
policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal
e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser
cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso
de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as
entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria
Geral do Estado no dia 28 de dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do
RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais
categorias.
O magistrado da Corte de
Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão
todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos,
bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua
publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais,
devidamente cientificados ou notificados para urgente e imediato cumprimento,
sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação
judicial pessoal.
Opinião do SN.
Daí, a cada dia eu tenho menos crença e confiança na Justiça; que queira me desculpar o Dr Cláudio Santos, mas se alguém merece ser preso na questão é o governador Robinson Faris, por não pagar os soldos dos militares e salários da policia civil.
lembre-se Dr Claudio, que os nossos agentes da Lei estão com seus familiares a merce da própria sorte, esses heróis estão vendo suas famílias a ponto de passar fome por que necessidades já vem passando a tempos e, ainda assim os mandar para um prisão é muita desumanidade o Ilustre desembargador num acha?
Por Chagas Silva, DRT 1845/RN.