RN-POLITICA
O plenário da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte seguiu posições das comissões de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF) e
rejeitou o veto parcial do governo do estado às emendas aprovadas em 20 de
outubro na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021. A leitura dos vetos do
governo a 12 projetos de lei foi realizada durante a sessão extraordinária
desta quarta-feira (23). Apenas três foram mantidos.
Na decisão para vetar
parcialmente as emendas da LDO, a governadora Fátima Bezerra (PT) registrou,
entre as razões, a ampliação da definição de emenda parlamentar em individuais
e coletivas e a definição da programação financeira. De acordo com o veto do
governo, as disposições esbarravam em leis federais que reservam ao Poder
Executivo a competência, bem como fazer cumprir as metas fiscais.
Porém, o veto parcial às
emendas nas diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2021 foi rejeitado à maioria dos votos dos deputados.
Também foi rejeitado veto ao
projeto que dispõe sobre a estruturação da carreira dos policiais penais e o
Estatuto da Carreira de Agentes Penitenciários. Na discussão, os deputados
Tomba Farias (PSDB) e Getúlio Rêgo (DEM) defenderam o projeto, por ser relativo
a concessão de cartão alimentação aos servidores.
Os deputados ainda
rejeitaram veto ao projeto de iniciativa do Coronel Azevedo (PSC) que dispõe
sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração
pública em razão de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19.
Outro veto governamental
derrubado foi o do projeto do deputado Allyson Bezerra (SDD), sobre atendimento
a pessoas com deficiência auditiva através de tradutor de intérprete em Libras
nos equipamentos de saúde públicos do estado.
Da deputada Cristiane Dantas
(SDD), o projeto que autoriza o Executivo a instituir o projeto “Casa Abrigo”
com atendimento regional em Natal também teve veto derrubado pelos deputados. O
mesmo o ocorreu com o veto ao projeto do deputado Kleber Rodrigues (PL) que
garante aos cidadãos portadores de deficiência física, motora ou com mobilidade
reduzida o direito de embarcar e desembarcar em outros pontos do trajeto dos
ônibus.
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Chagas Silva