RN-TRANSITO
O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grander do Norte, notificou
por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30), 100
condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter
atingido 20 ou mais pontos na CNN, relativos à infração de trânsito no período
de 12 meses.
De
acordo com o órgão, os condutores notificados têm até o dia 29 de janeiro de
2021 para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A
diretortia do Detran, informou que a notificação via DOE se fez necessária
devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato, por meio de
remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na
instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem
que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita à Direção-Geral do Detran,
sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação
civil contendo assinatura.
A
defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran
Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito
(Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser
enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113,
bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da
defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
O
condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por
registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um
período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo
de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que
o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando
ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida,
sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No
caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo
só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo
Detran/RN como retida.
Veja
a lista dos condutores notificados (Aqui)
FIM
DA LINHA
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Chagas Silva