RN-POLICIAL.
Praticamente toda a
investigação da morte de Zaira Dantas da Silveira Cruz foi embasada no laudo
produzido pelo Dr. Raphael Dantas Luz Peixoto, que apontava morte por
estrangulamento. Contudo, o referido laudo “possui graves insuficiências
técnicas e científicas. As conclusões são baseadas em meras especulações,
relata o perito Dr. Sami Abder Rahim Jbara El Jundi em relatório que produziu e
que será apresentado em audiência ao juiz do caso, Dr. Luiz Cândido de Andrade
Villaça, nessa quarta-feira (2/12/2020), a partir das 9hs da manhã no Fórum de
Caicó – 3ª VARA DA COMARCA DE CAICÓ.
Todas as inconsistências
observadas nos laudos ITEP/RN foram questionadas ao perito Dr. Raphael Dantas
Luz Peixoto. Não houve resposta para a maioria dos quesitos.
Os quesitos apresentados
tinham como objetivo conhecer de forma aprofundada e técnica os procedimentos
realizados para elaboração do laudo, que chegou às equivocadas conclusões. “A
falta de respostas que justifiquem estas inconsistências ferem de morte a
credibilidade do laudo e sua efetividade como prova para julgamento do caso”,
avalia a advogada de Pedro Inácio, dra. Andrea Oliveira. “O laudo produzido
pelo Dr. Raphael Dantas Luz Peixoto, que não possui especialidade em Medicina
Legal, apresentou vários erros grosseiros, por inabilidade do perito”, concluiu
a advogada.
Há alguns outros problemas
evidentes no laudo inicial, como “produção de artefatos durante a necroscopia,
pela ação do próprio perito, devido à evidente inabilidade para a realização de
tal procedimento, que levaram a conclusões infundadas do médico-legista Raphael
Dantas Luz Peixoto”, explica Sami El Jundi, que é patologista forense do
Escritório do Alto Comissariado ONU para
os Direitos Humanos (OHCHR/UM) e especialista em Medicina Legal e Perícia
Médica (RQE 35128), pós-graduado em Toxicologia Forense pela FEEVALE e
University of Florida (USA), Mestre em Medicina Forense pela Universitat de
Valencia (Espanha).
598 DIAS DE PRISÃO INJUSTA:
VÍTIMA DO CASO ZAIRA
Pedro Inácio está preso
desde 15/03/2019 por um crime que não cometeu. O laudo produzido pelo Dr.
Raphael Dantas Luz Peixoto foi peça chave na investigação conduzida pela
Polícia Civil e para a prisão decretada a Pedro Inácio. Isso é ampla e detalhadamente comprovado no
relatório do parecer médico-legal elaborado Dr. Sami El Jundi, médico perito,
contratado pela família de Pedro Inácio.
“A esclarecimentos do
assistente técnico da defesa vai mostrar
à Justiça todas as inconsistências identificadas no laudo do perito médico
Raphael Dantas Luz Peixoto. Espero que
isso jogue luz e transparência no caso e ajude a esclarecer a morte de Zaira,
assim como reparar a injustiça que está sendo feita com Pedro Inácio, que está
preso há 598 dias”, afirma a advogada Andrea Oliveira.
Sobre Dr. Sami Abder Rahim
Jbara El Jundi, contratado pela família de Pedro Inácio
Médico, inscrito no CRM/RS
sob Nº 23935, especialista em Clínica Médica (RQE 16346), especialista em
Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 35128), pós-graduado em Toxicologia
Forense pela FEEVALE e University of Florida (USA), Mestre em Medicina Forense
pela Universitat de Valencia (Espanha) e especialista em Direito Médico pela
ESVJ/RS.É patologista forense do Escritório do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR/UN), perito criminal do Instituto Geral
de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS), professor de Criminalística, Medicina
Legal e Psicopatologia Criminal e professor do PPG em Direito Penal e Política
Criminal da Faculdade de Direito da UFRGS, professor convidado do Master en
Medicina Forense da Universitat de Valencia e ex-perito médico legista do
IGP/RS. É também membro do Conselho Editorial da Revista Perspectivas da
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) e revisor
da Revista Bioética do Conselho Federal de Medicina (CFM), tendo atuado como
perito independente do Comitê Estadual de Combate à Tortura do RS, da
Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão do MPF/RS, da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e do
Programa de Apoio aos Direitos Humanos da União Europeia na América Latina
(PADH/EU).
JAIR SAMPAIO
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Chagas Silva