RN - JUSTIÇA
O MP
estadual, lastreado em inquérito policial originado na delegacia do patrimônio
público, ofereceu denúncia em face de uma delegada que teve seu nome
preservado, visto que o processo tramita em segredo de justiça na 2º Vcrim de
Parnamirim a pedido da defesa, sob a alegação de inserção de dados falsos no
campo de estatísticas de produtividade da delegacia em que era lotada.
Para
a defesa da delegada, patrocinada pelo criminalista Paulo Pinheiro, “tanto o
inquérito policial que apurou a conduta, quanto a denúncia oferecida, se
mostraram deficitários desde sua gênese, seja pela não comprovação dos fatos,
além da atipicidade das condutas e a manifesta ausência de justa causa para o
seu desenvolvimento”.
Segundo
trechos da sentença, obtidos com exclusividade, a magistrada ressalta que “não
existiu demonstração de que a ré tenha agido como dolo específico (…) assim
ausente qualquer uma das três finalidades especificas expressamente mencionadas
no texto legal do Art. 299 do código Penal, é de se reconhecer, de plano, a
atipicidade do fato narrado na denúncia.
Justiça
Potiguar
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Chagas Silva